domingo, 10 de maio de 2009

Sistema Coffito/Crefitos

A Lei n. 6.316 de 17 de setembro de 1975 cria o Conselho Federal e os Conselhos Reginais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional coma incumbência de fiscalizar o exercício das Profissões de Fisioterapia e Trapia Ocupacional (http://crefito4.org/ld6316.htm)
Ambos são Autarquias Federais, sendo que o COFFITO tem Sede e Foro no Distrito Federal e os Conselhos Regionais nas Capitais de Estados ou Territórios. As Delegacias Regionais tem como objetivo a descentralização e o melhor funcionamento de todos os Crefitos.





O brasil está dividido em 12 Conselhos Regionais (Crefitos) sendo eles:


CREFITO-1 Jurisdição nos Estados de Pernambuco, Pará, Rio Grande do Norte e Alagoas.

CREFITO-2 Jurisdição nos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

CREFITO-3 Jurisdição no Estado de São Paulo

CREFITO-4 Jurisdição nos Estado de Minas Gerais

CREFFITO-5 Jurisdição nos Estados do Rio Grande do Sul


CREFITO-6 Jurisdição nos Estados do Ceará e Piauí

CREFITO-7 Jurisdição nos Estados da Bahia e Sergipe.

CREFITO-8 Jurisdição no Estado do Paraná

CREFITO-9 Jurisdição nos Estados de Mato Grosso, Mato Grasso do Sul, Acre e Rondônia

CREFITO 10 Jurisdição de Santa Catarina

CREFITO 11 Jurisdição de Goás e Distrito Federal

CREFITO 12 Jurisdição nos estados do Maranhão, Pará, Amazonas, Tocantins, Roraima e Amapá

Mais informações, visite o site do Coffito ( http://www.coffito.org.br/ )

sábado, 9 de maio de 2009

Especialidades reconhecidas pelo Coffito

No Brasil, as únicas especialidade reconhecidas pelo Coffito na área de Fisioterapia são:

  1. Acupuntura
  2. Quiropraxia / Osteopatia
  3. Fisioterapia Pneumo Funcional (Respiratória)
  4. Fisioterapia Neuro Funcional
  5. Fisioterapia do Trabalho
  6. Esportiva
  7. Traumato-ortopédica Funcional

Toda a legislação pertinente se encontra disponível no site do Coffito em: http://www.coffito.org.br/conteudo/con_view.asp?secao=28

Áreas de atuação da Fisioterapia



Tipos de serviço onde o Profissional Fisioterapeuta atua:

  1. Fisioterapia Clínica: (Hospitais e clínicas, Ambulatórios, Consultórios,Centros de Reabilitação, Clínicas de estética e Spas)
  2. Saúde Coletiva (Programas institucionais, Ações Básicas de Saúde, Fisioterapia do Trabalho,Vigilância Sanitária)
  3. Educação (Docência em níveis secundário e superior, Extensão,Pesquisa, Supervisão técnica e administrativa, Direção e coordenação de cursos)
  4. Outras atividades: Indústria de equipamentos de uso fisioterapêutico, Esporte
Estas atividades estão divididas em diversas áreas de atuação como:
  • Ortopedia e Traumatologia
  • Reumatologia
  • Geriatria e Gerontologia
  • Cardiologia e Angiologia
  • Pneumologia (Pneumo-funcional) Adulto e Pediátrica
  • Neurologia (Neuro-funcional) Adulto e Pediátrica
  • Dermato-funcional /Estética
  • Ergonomia e Saúde do Trabalhador
  • Saúde Pública
  • Urologia / Ginecologia e Obstetrícia
  • Disfunções da ATM e Dor Orofacial



O que é Fisioterapia?

A FISIOTERAPIA é uma ciência da Saúde que estuda, previne e trata os distúrbios cinéticos funcionais intercorrentes em órgãos e sistemas do corpo humano, gerados por alterações genéticas, por traumas e por doenças adquiridas. Fundamenta suas ações em mecanismos terapêuticos próprios, sistematizados pelos estudos da Biologia, das ciências morfológicas, das ciências fisiológicas, das patologias, da bioquímica, da biofísica, da biomecânica, da cinesia, da sinergia funcional, e da cinesia patologia de órgãos e sistemas do corpo humano e as disciplinas comportamentais e sociais.
O FISIOTERAPEUTA é, portanto, um Profissional de Saúde, com formação acadêmica Superior, habilitado à construção do diagnóstico dos distúrbios cinéticos funcionais (Diagnóstico Cinesiológico Funcional), a prescrição das condutas fisioterapêuticas, a sua ordenação e indução no paciente bem como, o acompanhamento da evolução do quadro clínico funcional e as condições para alta do serviço.Atividade de saúde, regulamentada pelo Decreto-Lei 938/69, Lei 6.316/75, Resoluções do COFFITO, Decreto 9.640/84, Lei 8.856/94.